12/12/2017 08:15
ConJur - "Candidato aprovado em concurso público não pode ser impedido de assumir o cargo por conta de dores lombares. Este é o entendimento da juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, ao determinar que o Banco de Brasília contrate imediatamente uma pessoa aprovada em concurso, mas impedida de assumir depois que as dores lombares foram identificadas em exame médico admissional." (Processo 0001539-09.2015.5.10.0022) (Mais informações)
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